Cair de uma cadeira plástica que se quebra e se machucar, abrir uma embalagem e se cortar, ou até mesmo levar um choque elétrico ao utilizar um aparelho doméstico. Quem nunca passou por acidentes como esses ou conhece alguém que viveu situação parecida? O Brasil ainda não possui estatÃsticas sobre essas ocorrências que podem impactar, social e economicamente. Especialistas acreditam que esse tipo de incidente supera os de trabalho e de trânsito, que, inclusive, já é dado algum tipo de tratamento.
No caso dos de trânsito, após serem registrados, diversas medidas são adotadas para minimizá-los. Com a obrigatoriedade do registro dos acidentes de trabalho, pôde-se identificar uma das maiores causas de sua incidência é a lesão por esforço repetitivo (LER). Mas, os considerados acidentes de consumo não possuem nenhum tipo de estudo. Por isso, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) – que em Sergipe é representado pelo Instituto Tecnológico e de Pesquisas de Sergipe (ITPS), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – está realizando uma campanha para que as pessoas relatem os problemas dessa natureza.
O Inmetro disponibiliza em seu site um espaço para que o cidadão possa relatar o seu acidente de consumo. Com isso, será possÃvel estimar o prejuÃzo econômico e social causado por esse tipo de ocorrência à sociedade brasileira e contribuir para a redução de inúmeros imprevistos a partir da elaboração e revisão de normas e regulamentos técnicos. Assim, poderá ser feito o aperfeiçoamento de produtos e serviços expostos à venda no mercado nacional, bem como para o direcionamento de ações focadas por parte das autoridades regulamentadoras voltadas não apenas para a fiscalização, mas também para a educação e para o consumo.
O diretor-presidente do ITPS, José do PatrocÃnio Hora Alves, alerta aos consumidores sergipanos para que não deixem de relatar os seus acidentes de consumo. “Eles ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca dano fÃsico ao usuário ou a terceiros mesmo quando utilizado ou manuseado corretamente, de acordo com as instruções de uso. Com o seu relato poderemos analisar os defeitos e, caso precise, fazer as devidas mudanças”, explica
Segundo PatrocÃnio, o produto ou serviço não necessariamente precisa ter sido comprado por você. “Nos Estados Unidos, há 30 anos são registrados os acidentes de consumo que estima-se serem responsáveis por um prejuÃzo anual aos cofres públicos norte-americanos de, aproximadamente, 700 bilhões de dólares. No Brasil, essa prática está começando agora, então vamos colaborar e minimizar os problemas na saúde do nosso paÃs”, convoca José do PatrocÃnio, destacando que o consumidor deve acessar o site www.inmetro.gov.br e relatar fatos que  possam ser caracterizados como um acidente de consumo.