Todas as pessoas que se enquadram em um dos casos abaixo são obrigadas a declarar o Imposto de Renda. O envio dos dados pode ser feito pela Internet, pelo telefone ou por formulário em papel. O prazo começa em 1º de março e termina em 30 de abril.
A dica dos técnicos da Receita Federal é não entregar a declaração de última hora, pois, além de o sistema ficar congestionado, as declarações serão processadas por último. E quem tem imposto a restituir vai demorar mais para receber o dinheiro.
Além disso, a multa pelo atraso na entrega da declaração é de no mÃnimo R$ 165,74 e, máximo, de 20% do valor devido. Esta multa é paga até mesmo pelo contribuinte que teria imposto a restituir.
Está obrigado a declarar de imposto de renda o contribuinte que no ano anterior:
Recebeu rendimentos superiores a R$ 15.764,28 no último ano, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis ou benefÃcios de atividade rural;
Recebeu rendimentos não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como heranças e doações) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Participou, em qualquer mês do ano, de uma empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
Tem patrimônio (imóveis, telefones, veÃculos, jóias e terra nua) de valor total superior a R$ 80.000,00;
Obteve em qualquer mês do ano anterior ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
Obteve ganho de capital em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
No caso de atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 78.821,40 e deseja compensar prejuÃzos do ano passado ou do ano anterior;
Passou à condição de residente no Brasil (neste caso, o contribuinte não pode apresentar a opção simplificada).
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