Pensão Alimentícia: critérios para estabelecer o valor aos Filhos. em 29/07/2011 12:01h por Drª Emília | Comente


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A ausência de uma regra clara confunde pais separados na parte financeira.

Quem possui filhos menores de idade e não mora com eles, deve auxiliar financeiramente através do pagamento da Pensão Alimentícia. O valor dessa contribuição é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não, conforme explica Adriano Ryba, Presidente da ABRAFAM – Associação Brasileira dos Advogados de Família. Existem critérios e parâmetros que são observados pelos Advogados de Família e pelos Juízes de Família na hora de, respectivamente, pedir e fixar esse valor. Obviamente que se os pais chegam a um acordo e não representa grande prejuízo para os interesses do filho, o valor acertado será homologado pelo juiz.

Recentemente, foi noticiado o caso de um importante político que pagava pensão à filha concebida fora do casamento no valor mensal de doze mil reais. A notícia gerou muitos questionamentos se a pensão não deveria se limitar a 30% da renda do pai ou da mãe. A situação veiculada na mídia, sem entrar na vida privada dos envolvidos, serve de exemplo para entender como se calcula a pensão quando existem diversas fontes de renda envolvidas.

Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável.

Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos. É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os sinais de “riqueza” que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do pai, mas a pensão não deve servir para fazer poupança. Além de ser avaliada a possibilidade do pai e a necessidade da criança, é considerada a proporcionalidade entre o que o(a) representante da criança diz que ela precisa e o que é razoável disponibilizar para ela.

Contudo, de nada adianta os pais fazerem acertos verbais sem levarem para a chancela de um juiz. Explica o Presidente da ABRAFAM que, sem a homologação judicial, o representante da criança não pode exigir o pagamento no dia certo e terá dificuldade para cobrar atrasados. Sem o crivo judicial, aquele que paga também não poderá obter a dedução fiscal da pensão, entre outros benefícios.

Com essas informações, é possível entender porque o político antes referido pagava uma pensão tão alta em relação ao seu salário. Provavelmente, a mãe da criança tinha condições de demonstrar que a renda dele não se resumia a remuneração como parlamentar, tendo ele outros negócios privados que lhe geram lucros. É razoável que a pensão considere todas as fontes de renda e propicie aos filhos menores padrões de vida semelhantes ao do pai, enfatiza Ryba .

Fonte: WWW.jurisway.org.br

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