Concessão de benefícios tributários aos portadores de doenças graves e deficientes físicos em 23/05/2011 15:42h por Bareta www.sitedobareta.com | Comente


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Considerando o grande número de dúvidas a respeito da concessão de benefícios tributários aos portadores de doenças graves e deficientes físicos, elaboramos a presente cartilha com o objetivo de esclarecer em que situações são concedidos os respectivos benefícios.

Benefícios

A lei assegura benefícios distintos aos portadores de doenças graves e aos portadores de deficiências físicas.

A título de exemplo, os portadores de doenças graves possuem direito à isenção do imposto de renda, enquanto que os deficientes físicos possuem direito à isenção do IPI e IOF para a aquisição de automóveis.

Doenças Graves

São consideradas graves, para efeito da concessão de benefícios tributários, as seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave*
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

(*) nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005.

Outras Doenças

As doenças que não estão presentes da lista acima, ainda que graves (por exemplo: neoplasia benigna) – até o momento – não geram direito à isenção tributária no âmbito Federal.

Benefício aos Portadores de Doenças Graves

O benefício previsto na legislação federal para o portador de doenças graves se limita a isenção do imposto de renda em determinadas situações.

Caso prático:

O portador de doença grave não tem direito à isenção do IPI e IOF para a aquisição de automóveis.

Isenção do Imposto de Renda

Somente serão considerados isentos do imposto de renda, os rendimentos do portador de doença grave, relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia

Rendimentos que não são isentos do Imposto de Renda

Mesmo sendo o contribuinte portador de doença grave, não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou autônoma e de aluguéis.

Procedimentos para usufruir da isenção do imposto de renda

A isenção decorrente de doença grave não é automática, ou seja, deve ser requerida junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Comprovação da existência de doença grave

A comprovação da existência de doença grave é feita por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios junto a sua fonte pagadora.

Deficiências Físicas

Têm direito a benefício tributário, nos termos da legislação federal, os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas.

Caso prático:

Os portadores de deficiências físicas não têm direito à isenção do imposto de renda por tal condição.

Benefícios

- Isenção do IPI

Os portadores de deficiência física têm direito à isenção do IPI na aquisição de automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional.

- Isenção de IOF

Os portadores de deficiência física têm direito à isenção do IOF nas operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta.

Comprovação da Deficiência

A deficiência física deverá ser comprovada mediante laudo de perícia médica especificando o tipo de defeito físico e a total incapacidade para dirigir automóveis convencionais, bem como a habilitação para dirigir veículo com adaptações especiais.

Amputação de membros

A amputação de membros somente poderá ser causa de isenção se dela decorrer a total incapacidade para a condução de automóveis convencionais.

Isenção de IPVA, ISS e do IPTU

A isenção de IPVA, ISS ou IPTU para portadores de doenças graves ou deficientes físicos depende da legislação de cada Estado ou Município, sem que haja uma regra geral.

 

Fonte: g9investimentos.com.br

 

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