Considerando o grande número de dúvidas a respeito da concessão de benefÃcios tributários aos portadores de doenças graves e deficientes fÃsicos, elaboramos a presente cartilha com o objetivo de esclarecer em que situações são concedidos os respectivos benefÃcios.
BenefÃcios
A lei assegura benefÃcios distintos aos portadores de doenças graves e aos portadores de deficiências fÃsicas.
A tÃtulo de exemplo, os portadores de doenças graves possuem direito à isenção do imposto de renda, enquanto que os deficientes fÃsicos possuem direito à isenção do IPI e IOF para a aquisição de automóveis.
Doenças Graves
São consideradas graves, para efeito da concessão de benefÃcios tributários, as seguintes doenças:
(*) nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005.
Outras Doenças
As doenças que não estão presentes da lista acima, ainda que graves (por exemplo: neoplasia benigna) – até o momento – não geram direito à isenção tributária no âmbito Federal.
BenefÃcio aos Portadores de Doenças Graves
O benefÃcio previsto na legislação federal para o portador de doenças graves se limita a isenção do imposto de renda em determinadas situações.
Caso prático:
O portador de doença grave não tem direito à isenção do IPI e IOF para a aquisição de automóveis.
Isenção do Imposto de Renda
Somente serão considerados isentos do imposto de renda, os rendimentos do portador de doença grave, relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentÃcia
Rendimentos que não são isentos do Imposto de Renda
Mesmo sendo o contribuinte portador de doença grave, não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatÃcia ou autônoma e de aluguéis.
Procedimentos para usufruir da isenção do imposto de renda
A isenção decorrente de doença grave não é automática, ou seja, deve ser requerida junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Comprovação da existência de doença grave
A comprovação da existência de doença grave é feita por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou MunicÃpios junto a sua fonte pagadora.
Deficiências FÃsicas
Têm direito a benefÃcio tributário, nos termos da legislação federal, os portadores de deficiência fÃsica, visual, mental severa ou profunda e autistas.
Caso prático:
Os portadores de deficiências fÃsicas não têm direito à isenção do imposto de renda por tal condição.
BenefÃcios
- Isenção do IPI
Os portadores de deficiência fÃsica têm direito à isenção do IPI na aquisição de automóvel de passageiros ou veÃculo de uso misto, de fabricação nacional.
- Isenção de IOF
Os portadores de deficiência fÃsica têm direito à isenção do IOF nas operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta.
Comprovação da Deficiência
A deficiência fÃsica deverá ser comprovada mediante laudo de perÃcia médica especificando o tipo de defeito fÃsico e a total incapacidade para dirigir automóveis convencionais, bem como a habilitação para dirigir veÃculo com adaptações especiais.
Amputação de membros
A amputação de membros somente poderá ser causa de isenção se dela decorrer a total incapacidade para a condução de automóveis convencionais.
Isenção de IPVA, ISS e do IPTU
A isenção de IPVA, ISS ou IPTU para portadores de doenças graves ou deficientes fÃsicos depende da legislação de cada Estado ou MunicÃpio, sem que haja uma regra geral.
Fonte: g9investimentos.com.br