Direito do Consumidor – Práticas Abusivas Colunistas em 30/11/2009 22:00h por Bareta www.sitedobareta.com | 13 comentarios

Direito do consumidor

Direito do consumidor

O § 1° do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor diz: “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. ” Fique atento, pergunte, cada empresa é responsável pela atuação de seus funcionários e o que for informado por eles. É importante anotar tudo, se possível guarde o anuncio, encarte ou mensagem publicitária. Eles podem ser úteis no futuro.

Anúncios, informações em geral veiculadas nos meios de comunicação, em folhetos e mesmo no interior de estabelecimentos comerciais obrigam o fornecedor a cumprir o que está escrito. Mesmo que em manuais, contratos ou recibos esteja contradizendo as informações anunciadas.

PROCEDIMENTO: Caso aconteça com você, dirija-se ao Juizado Especial mais próximo do seu bairro e registre sua reclamação, levando tudo que se reporte ao caso.

Faça questão de registrar sua reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor, como PROCON, DEFENSORIA PÚBLICA, COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA SECCIONAL DA OAB DE SEU ESTADO.

O Ministério Público deverá ser procurado quando tratar-se de questões de interesses difusos e coletivos.

Veja Também:

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13 Comentários

  1. 02/06 23:17 - Gerinaldo disse:

    Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida: Ao atrazar uma fatura de cartão de crédito, aproximadamente um ano. Existe algum meio de fazer com que os cartões de crédito pare de cobrar juros em cima de juros da fatura em atrazo? Essa atitude das administradoras de cartões não é considerado pelo C.D.C. uma prática abusiva? Obrigado e aguardo resposta.

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