Repórter da Agência Brasil
Brasília – O advogado de Cesare Battisti, Luís Roberto Barroso, comemorou hoje (31) a decisão do governo brasileiro de não extraditar o ex-ativista italiano . “Fico feliz, em primeiro lugar, pelo Brasil, que manteve sua tradição humanista e sua altivez diante de pressões feitas em tom inapropriado pelo governo italiano”, afirmou o advogado, que está fora do país em compromisso acadêmico.
Barroso também afirma que a decisão é justa porque Battisti é inocente dos homicídios “que os verdadeiros culpados transferiram a ele, em um segundo julgamento. Arrependidos e delatores premiados, alguns já condenados, que colocaram todas as culpas no companheiro ausente”.
O advogado ainda elogia o posicionamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “A decisão do presidente da República foi exemplar na observância dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para sua atuação, inclusive e notadamente quanto ao respeito pelo tratado de extradição celebrado entre Brasil e Itália”.
No comunicado, Barroso manifesta seu “respeito e compreensão” em relação a quem discorda da decisão de Lula. “Só aceitei a causa após ler os muitos volumes do processo e que ao final da leitura não tive a menor dúvida de qual lado era o que gostaria de estar. Minha posição se baseia em fatos, provas e teses jurídicas consolidadas. A ideologia não é uma boa companheira para a justiça”, finaliza.
Em comunicado enviado à imprensa ontem, Barroso afirmava já esperar que a decisão política do presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria pela manutenção de Battisti no Brasil. Em favor desse posicionamento, Barroso afirmou haver “inúmeros fundamentos jurídicos — além dos de natureza política e humanitária — que podem ser utilizados válida e legitimamente”.
Ele também lembrou que a própria decisão do STF ressalvou a prerrogativa de o presidente decidir e que a decisão de “será insuscetível de reapreciação judicial, como decidido pela maioria dos Ministros do STF”.
Barroso também entende que a decisão de não entrega é autoexecutável e que o alvará de soltura pode ser expedido pelo próprio Ministério da Justiça. “De todo modo, ainda que se entenda ser necessária a expedição de alvará de soltura pelo STF, tratar-se-á de um ato formal de execução da decisão do Presidente da República”, disse Barroso.
Edição: Talita Cavalcante